Muitas pessoas pensam que os trabalhadores que exercem suas funções em escritórios não ficam sujeitos a situações que comprometam a sua integridade. Problemas como o Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort), tendinites e Lesões por Esforço Repetitivo (LER) são alguns exemplos de questões que podem atingir os trabalhadores de escritórios.
“O empregador tem a obrigação de oferecer aos seus funcionários condições seguras e saudáveis de trabalho, ele deve também prover mobiliário ergonômico que preserve a integridade do trabalhador, reduzindo a possibilidade de eventuais danos à sua saúde”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
Já que permanecem a maior parte do tempo sentados, as cadeiras devem ser confortáveis e seguras, além de estarem adequadas à atividade executada e ao usuário. O modelo apropriado é com encosto, assento e altura ajustáveis, com revestimento em espuma e cinco patas. A cadeira deve seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o certificado deve ser exigido sempre que possível.
Os computadores são ferramentas fundamentais para os escritórios, por isso inúmeros de seus componentes e acessórios têm especificações recomendadas para garantir a saúde do trabalhador.
Para ficar dentro do campo visual e não causar problemas no pescoço, por exemplo, os monitores devem ser fixados em suportes. Essa estrutura deve ser ajustável para a altura do trabalhador, além de ser móvel para evitar reflexos de luminosidade na tela.
O mesmo acontece com os notebooks. Suportes devem ser instalados para melhorar a visibilidade da tela, e devem ser usados teclado e mouse independentes.
O teclado e o mouse devem ter apoios almofadados próximos para evitar que o trabalhador fique flexionando o punho. Isso facilita a circulação de sangue e, consequentemente, a oxigenação dos músculos, além de aumentar o conforto.
Para os trabalhadores com baixa estatura que não consegue alcançar o chão quando sentados, deve ser oferecido um apoio para os pés. Esse apoio deve ter área suficiente para comportar os dois pés separados, e sua angulação e altura devem ser reguláveis à altura das pernas do trabalhador.
Fonte: Sindeesmat