sindeesmat_direito-trabalhista-46_01Diversas empresas adotam técnicas motivacionais para impulsionar o trabalho dos empregados. Até aí, tudo bem. O problema é quando a dinâmica constrange o trabalhador perante os patrões ou os colegas.

Nesses casos, a técnica pode ser considerada assédio moral e gerar indenização para o trabalhador que se sentir lesado.

Na maioria das vezes, o responsável pelas atividades é o departamento de Recursos Humanos (RH), que deve tomar cuidado para não expor o trabalhador a situações humilhantes, vergonhosas ou que o obrigue a realizar dinâmicas que são contrárias aos seus princípios.

“Nem sempre a intenção é humilhar o trabalhador, mas se isso ocorrer, a empresa pode ser punida. Nenhum funcionário deve se sentir coagido a participar de dinâmicas”, orienta o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma das técnicas motivacionais que mais tem sido precedente de processos na Justiça é a chamada “cheers”. A dinâmica consiste em fazer com que os empregados entoem hino, cânticos, batam palmas, façam animações e dancem.

Para muitos, é difícil entender o que essa técnica tem de motivacional, mas está sendo utilizada por diversas empresas, gerado indenizações aos trabalhadores que são obrigados a participar da atividade.

A situação piora quando as atividades são feitas em público, na frente dos clientes.

O que fazer?

Caso a empresa obrigue o empregado a participar da atividade com frequência, mesmo que ele tenha se negado, a ação pode ser considerada assédio moral. Dessa forma, o trabalhador pode procurar o Sindicato para ser orientado sobre os trâmites jurídicos a partir de então.

“Por isso, se você não quer se envolver na dinâmica, a primeira opção é tentar na conversa. Se mesmo assim você for coagido a participar, pode procurar os seus direitos”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.

Fonte: Sindeesmat