tamanho-para-site-3No dia 5 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.996/16, de autoria do parlamentar Lucas Vergilio (SD-GO) e relatoria de Professora Dorinha (DEM-TO), que dá direito à licença-paternidade ao avô ou avó de recém-nascido sem o nome do pai na certidão de nascimento.

O texto aprovado prevê a concessão de 5 dias de licença para o avô ou avó maternos da criança. Somente um dos avós da criança terá direito ao benefício — aquele que acompanhar a parturiente na maternidade.

O PL determina ainda que o afastamento começa a ser contado a partir do dia seguinte ao nascimento do bebê. Ainda não está claro se essa modalidade de liberação também seguirá algumas determinações que regem a licença-paternidade tradicional, como o entendimento jurídico de que o primeiro dos cinco dias de licença precisa necessariamente ser um dia útil. O texto do Projeto de Lei pode ser lido na íntegra clicando aqui.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a proposição é uma boa forma de reparação e apoio para as trabalhadoras que são mães solo, durante os primeiros dias de vida do bebê. “Sabemos que o tempo de nenhuma das licenças oferecidas hoje no ato do nascimento da criança é o ideal, mas a extensão do benefício para os avós é, sim, um avanço importante nos direitos trabalhistas. Ter suporte durante a primeira semana de recuperação pós-parto e adaptação com a nova dinâmica familiar faz toda a diferença para as mulheres”, defende.

Caso vire lei, a norma determinará que a licença-paternidade para avós deve ser remunerada, ou seja, não pode ser descontada pelo patrão e nem gerar qualquer tipo de punição.

Agora, a proposta segue para apreciação no Senado. Se aprovada por lá, ainda precisa passar pela sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o nome do pai no registro de nascimento. Na prática, isso significa que um a cada quatro bebês sai do cartório somente com o nome da mãe em sua documentação.

Fonte: Sindeesmat