A maioria dos trabalhadores espera ansiosamente pela aposentadoria. Mais do que um período reservado para a pessoa se dedicar à terceira idade, ela é uma forma de retribuição social pelo esforço desempenhado pelo trabalhador ao longo da vida. O problema é que, com as recentes mudanças na Previdência Social, muitas dúvidas em relação aos valores dos benefícios surgiram entre os brasileiros.
Essas incertezas afetam os trabalhadores que já podem se aposentar, mas que optaram por continuar contribuindo com a Previdência para aumentar o valor do benefício. O receio é de que as mudanças legislativas possam provocar o encolhimento da aposentadoria. Mas não é preciso se preocupar: o trabalhador tem direito ao melhor benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ele puder acessar, regra que se baseia no respeito ao direito adquirido.
De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a categoria deve sempre procurar o sindicato para conversar antes de entrar com o pedido de aposentadoria. “Com tantas mudanças nas leis que aconteceram nos últimos anos, é normal que os trabalhadores fiquem em dúvida sobre a aposentadoria. A categoria deve trazer seu caso até nós para que possamos orientar sobre seus direitos”, explica.
Direito adquirido
A partir do momento em que o trabalhador tem direito a uma aposentadoria de determinado valor, nenhuma mudança na lei pode reduzir o benefício. Isso porque a Constituição Federal assegura que nenhum direito que já tenha sido adquirido pode ser alterado por uma legislação aprovada posteriormente.
Imagine a situação de uma trabalhadora de 50 anos de idade que tenha completado 35 anos de contribuição ao INSS antes das mudanças na Previdência. Requerendo o benefício ou não, ela já tinha o direito a uma aposentadoria calculada com base nas regras anteriores às alterações. Desse modo, mesmo que a legislação tenha sido alterada, a trabalhadora em questão já contava com um direito adquirido.
O próprio INSS orienta os seus servidores a esclarecerem a questão do direito adquirido para os trabalhadores que solicitam a aposentadoria. Mas a rotina das agências da Previdência Social e a falta de estrutura muitas vezes impedem que o segurado do INSS tenha conhecimento sobre os seus direitos.
Fonte: Sindeesmat