Nesse caso, você tem direito ao acréscimo no seu salário?
De acordo com a legislação trabalhista, sim, você deve receber o reajuste salarial no período do aviso prévio. O repasse é obrigatório não só nos casos em que ele é conquistado por meio de um acordo ou convenção coletiva, mas também quando o reajuste parte de uma iniciativa da empresa.
O mesmo não é válido para o aviso prévio indenizado, aquele em que a empresa paga uma indenização ao trabalhador em troca do direito de desligá-lo imediatamente.
Para os trabalhadores que estiverem cumprindo o aviso prévio, o período conta como tempo de serviço, ou seja, todas mudanças relacionadas ao salário, férias, 13º salário e indenizações são válidas.
Mas é preciso ficar atento: o reajuste só passa a valer a partir da data que aparece no acordo ou na convenção coletiva de trabalho, ou a partir da data em que a empresa o concedeu.
Pense no caso de um trabalhador que começou a cumprir o aviso prévio no dia 15 de junho. Se o reajuste entrar em vigor no dia 1º de julho, apenas os 15 dias de trabalho de julho serão pagos com base no salário reajustado.
Já os cálculos das verbas rescisórias, como 13º salário, férias integrais ou proporcionais e outros, deverão ser feitos com base no novo salário. Aqui também estão incluídos cálculos sobre horas extras e adicional noturno.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, o trabalhador precisa ficar atento e, sempre que possível, exigir que a rescisão do contrato de trabalho seja realizada na presença do sindicato.
“Há muitos detalhes que podem passar despercebidos no momento da rescisão, como a questão do reajuste salarial no aviso prévio. A presença de alguém do sindicato nessa ocasião serve para garantir que o trabalhador terá os seus direitos respeitados”, orienta.
Fonte: Sindeesmat