Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, essa garantia foi ampliada para cinco dias. Esse aumento é fruto da interpretação de que as obrigações dos pais vão muito além de registrar o filho. Eles também precisam participar ativamente no pós-nascimento, auxiliando a mãe e toda a família.
Hoje, não há mais dúvidas: o trabalhador que tem filho tem o direito à licença-paternidade de cinco dias, que passam a contar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do bebê.
Isso porque, por se tratar de uma licença remunerada, entende-se que ela deve começar a valer em dias úteis. Desse modo, se a criança nasceu em um sábado, a contagem da licença-paternidade tem início apenas na segunda-feira.
Outras questões sobre essa licença, contudo, não têm respostas tão claras assim. Como fica, por exemplo, a situação do trabalhador que tem filho um dia antes do início das férias?
De acordo com a interpretação da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), o início das férias do trabalhador precisa ser adiado para o dia seguinte ao término da licença-paternidade. Além disso, se o bebê nascer quando faltar menos de cinco dias para o fim das férias, o tempo faltante para que se complete a licença-paternidade precisa ser adicionado.
Já nos casos em que o bebê nasce e o período de cinco dias se encaixa inteiramente nas férias do trabalhador, não há a previsão de acréscimo de nenhum dia ao final do período de descanso.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, o direito à licença-paternidade é fundamental não só para o trabalhador, mas para toda a sua família. “A presença do trabalhador logo após o nascimento do bebê tem um grande peso emocional para as famílias. São momentos únicos que, graças à luta coletiva, os pais têm o direito de aproveitar”, afirma.
Fonte: Sindeesmat