A legislação trabalhista protege os trabalhadores dos abusos do patrão, mas também o autoriza a definir uma série de regras que os empregados precisam seguir. Desde que sejam respeitados os limites da lei, a empresa pode exigir, por exemplo, o cumprimento integral de uma jornada de trabalho específica.
Isso significa que, quando o trabalhador falta ao serviço por motivos que não são tolerados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o patrão não pode impedi-lo de trabalhar o restante do dia. Mas essa autoridade quanto à jornada de trabalho tem alguns limites. A empresa não pode impedir que o trabalhador entre na empresa para cumprir suas atividades quando ele chega com minutos ou horas de atraso.
Se o trabalhador deve entrar às 8h30, mas chega à empresa às 10h, ele continua tendo o direito de assumir as suas tarefas independentemente do horário em que compareceu ao trabalho.
De acordo com a lei, a punição ao empregado já está prevista no desconto das horas não trabalhadas. Se fosse impedido de trabalhar, ele estaria sendo penalizado duplamente. No entanto, vale também registrar que o empregador poderá desconta da folha de pagamento as horas ou dias não trabalhados, bem como aplicar eventuais punições, como advertências, suspensões e, vale frisar, se existirem atrasos longos, reiterados e injustificados, até mesmo pode ocorrer a figura da justa causa, sob a perspectiva do artigo 482, “e”, da CLT, vez que atrasos constantes podem ser tipificados como desídia.
Sendo assim, o patrão tem o direito de organizar, fiscalizar e regular o trabalho dos empregados, mas esse poder não está acima dos princípios que orientam os direitos que protegem o trabalhador, como o princípio da dignidade humana e o da função social do contrato.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, essa regra é muito importante porque, em muitos casos, os patrões pensam que os seus poderes sobre os trabalhadores são ilimitados.
“Algumas empresas simplesmente ignoram as determinações legais e agem como se fossem proprietárias dos empregados. Não é assim que funciona. Os direitos trabalhistas servem justamente para impedir esse autoritarismo e proteger os trabalhadores dos abusos dos empregadores”, destaca.
Fonte: Sindeesmat