Em uma reavaliação do quadro de saúde da trabalhadora, o INSS decidiu que ela estava apta a voltar às atividades no setor. Ao chegar no local de trabalho, no entanto, a perícia da empresa detectou que ela não tinha condições de retornar ao seu posto. Nessa situação, quem tem razão? Quem fica responsável por garantir uma remuneração para a funcionária?
Se isso ocorresse, ela teria entrado no chamado limbo previdenciário. O trabalhador cai nele quando existem divergências entre a avaliação médica realizada pelo empregador ou pelo próprio empregado e a perícia do INSS.
Apesar de ser complexa, trata-se de uma situação muito comum no cotidiano das empresas. O desconhecimento em torno do limbo previdenciário deixa muitos trabalhadores aflitos, uma vez que ficam, pelo menos por um tempo, sem o salário da empresa e sem o auxílio-doença.
Mas existe um consenso sobre a situação. Para a maioria das decisões judiciais referentes a casos de limbo previdenciário, os empregadores são os responsáveis pelo pagamento do salário e dos benefícios do trabalhador até que seja realizada uma nova avaliação por parte do INSS.
O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, lembra que, apesar de haver uma interpretação dominante na Justiça, o ideal é que o trabalhador que entre no limbo previdenciário conte com a ajuda da assessoria jurídica do sindicato.
“O trabalhador que procura o Sindeesmat não fica desamparado. Nós conhecemos os direitos da categoria e disponibilizamos orientação jurídica para que o limbo previdenciário não desanime o trabalhador. Com nossa ajuda, ele encontra o melhor caminho a seguir”, salienta.
Fonte: Sindeesmat