A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é quem estabelece direitos e deveres de todos os trabalhadores do país. Apresentamos aqui 3 destes direitos básicos garantidos por na legislação e que todos devem conhecer:
1 – Gestante tem estabilidade mesmo em contrato de experiência
Toda trabalhadora gestante não pode ser dispensada de seu emprego sem justa causa. Assim, caso a funcionária não cometa nenhuma falta grave prevista em lei como motivo para dispensa por justa causa, terá o seu emprego garantido.
Houve há tempo um debate sobre a possibilidade do direito ser alcançado pelas empregadas contratadas por prazo determinado, como o contrato de experiência. Dessa forma, o Tribunal Superior do Trabalho estendeu esse direito por meio da Súmula 422, III.
2 – Prazo para pagamento das verbas rescisórias é de dez dias
Antes da Reforma Trabalhista o prazo para o pagamento das verbas rescisórias variava de acordo com o tipo de contrato e o cumprimento ou ano do aviso prévio.
Após a Reforma o prazo passou a ser sempre o mesmo. A partir da entrada em vigor da legislação da Reforma Trabalhista, o prazo para o pagamento do acerto passou a ser de dez dias corridos.
Assim, independente da maneira que se encerra o contrato de trabalho, o acerto deve ser pago nesse prazo.
3 – Existem descontos que podem ser feitos no salário
Pode parecer estranho, mas o empregador pode fazer alguns descontos no salário do empregado sem estar desrespeitando nenhum direito trabalhista do funcionário.
É o que acontece com os descontos legais: faltas injustificadas, INSS, Imposto de Renda, Vale transporte, por exemplo.
“Conhecer a legislação trabalhista é importante para todo o trabalhador. Mas por ser uma legislação bastante ampla e complexa, há muitos detalhes que são desconhecidos e é normal que causem alguma dúvida. Por isso, o nosso sindicato está aqui para ajudar a tirar toda e qualquer dúvida que nossos trabalhadores tiverem, basta nos procurar”, afirma o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
Fonte: Sindeesmat