Quem nunca teve um imprevisto dos mais diversos e acabou se atrasando para chegar ao trabalho? Pode acontecer, é algo normal. Mas, quando isso acontece, a empresa pode mandar o funcionário para casa?
Geralmente isso é feito para que seja computada uma falta para o trabalhador e esse possa ter descontado o pagamento do dia e o descanso semanal remunerado. Entretanto, esta prática é legal?
A empresa pode criar regras próprias?
Sim, a empresa pode estipular regras próprias. Dessa forma, cabe a ela determinar se o empregado deve ou não usar uniforme, se poderá mexer no celular particular durante o expediente e assim por diante.
Além disso, faz parte do poder de direção da empresa a definição da jornada de trabalho dos empregados. Ou seja, o patrão é o responsável por definir o horário de trabalho dos seus empregados.
Além do poder de direção, a empresa detém, entre outros, o poder disciplinar. Por isso, ele pode aplicar sanções aos empregados. Por exemplo, se o trabalhador chegar atrasado por três dias seguidos é possível que seja advertido pela empresa.
Os poderes diretivos e disciplinares são absolutos?
Apesar de possuir os poderes de direção e disciplina, a empresa não pode fazer o que bem entender. Quaisquer dos poderes do patrão, principalmente o de disciplina, são limitados. Assim, o empregador não pode fazer o que bem entender com seus funcionários.
Veja o que diz o “caput” do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes”.
Portanto, o empregador não pode ir contra disposições de proteção ao trabalho. Ou seja, o patrão não pode obrigar o funcionário a vestir chapéu de burro caso cometa algum erro. Neste caso ele estaria desrespeitando regras de manutenção do bom ambiente de trabalho e a dignidade do empregado.
Empregado que chega atrasado pode ser mandado para casa?
O empregado que chega atrasado não pode ser mandado para casa. Isto fere a proteção ao trabalho, pois o funcionário estaria sendo punido duplamente. Ou seja, receberá um desconto salarial maior do que o devido e sofrerá restrição ao seu direito constitucional ao trabalho.
Desta maneira, sendo o atraso inferior a cinco minutos ou não (podendo ser de horas), o empregado não pode ser mandado para casa como forma de punição.
“Caso o trabalhador seja mandado de volta pra casa, ela pode procurar o sindicato e denunciar tal abuso. O patrão não tem esse direito”, afirma o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
Caso necessite informar uma situação, entre em contato pelo telefone (41) 3076-9942.
Fonte: Sindeesmat