Os graves efeitos na saúde provocados pelo novo coronavírus fizeram 39.532 trabalhadores formais a se ausentarem do serviço por mais de 15 dias em 2020, passando a receber o auxílio-doença do INSS.
Os meses de julho e agosto registraram o maior volume de trabalhadores que precisaram receber o benefício do INSS após contraírem o novo coronavírus, com 8.415 e 7.131 respectivamente. No mês passado, foram 3.064 entradas no auxílio-doença por causa da covid-19.
Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada que estejam incapacitados de realizar o serviço habitual por mais de 15 dias consecutivos. O valor mensal do auxílio-doença é de 91% do chamado salário de benefício — que seria o valor da aposentadoria do trabalhador, calculado pela média dos melhores salários com os quais ele já contribuiu para o INSS.
Como o auxílio-doença começa a ser pago pelo INSS a partir do 16.º dia de afastamento, caberia às empresas bancarem o salário integral dos funcionários nas primeiras duas semanas de afastamento por covid-19. No entanto, a lei que criou o auxílio emergencial em abril autorizou as firmas a descontarem esses valores da contribuição mensal ao INSS, aliviando um pouco esse custo ao setor produtivo.
Com o fim do decreto de calamidade em 31 de dezembro, porém, as empresas voltam a ter de arcar com o custo integral dos trabalhadores afastados por covid-19 nos primeiros 15 dias.
“O benefício de auxílio-doença é uma das mais importantes prestações da Previdência Social, pois visa proteger o trabalhador com relação a uma das mais sensíveis necessidades do ser humano: a incapacidade para o trabalho, situação que pode potencialmente atingir a todos os dependentes do segurado”, afirma o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
Fonte: Sindeesmat