O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda que as empresas mantenham as funcionárias grávidas trabalhando de forma remota durante a pandemia e a demissão de gestantes nesse período deve ser considerada discriminatória — o que pode levar a pagamento de danos morais.
As notas do MPT não são leis, mas indicam a interpretação do órgão e como ele irá agir em casos de fiscalização ou denúncias. As empresas que não seguirem o entendimento podem ficar sujeitas a ações por parte do MPT.
Um estudo mostrou aumento na mortalidade de gestantes e mães que tiveram filhos recentemente (puérperas) por covid-19 no Brasil. O país responde por 77% das mortes de mulheres nesses casos em todo o mundo.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos da reforma trabalhista (Lei n.º 13.467, de 2017), que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades em ambientes insalubres.
Equiparando o risco desencadeado pela covid-19, pelo princípio da precaução, considera recomendável afastar as gestantes dos locais de trabalho que representem risco de contaminação, com preservação da remuneração.
A dispensa de trabalhadoras grávidas durante a pandemia pode configurar hipótese de dispensa discriminatória, segundo a nota. Nesses casos, pode haver pedido de dano moral e de reintegração da trabalhadora e as empresas que não seguirem as orientações do MPT podem ser autuadas e responder a um inquérito civil público.
“As trabalhadoras grávidas precisam ser respeitadas e todos seus direitos devem ser observados e cumpridos. Estamos passando por um momento atípico, e esse entendimento do MPT protege o elo mais fraco na relação de trabalho”, diz o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
Fonte: Sindeesmat