Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se a empresa pode obrigar o trabalhador a fazer horas extras. Esse dinheiro a mais no salário é tentador para muitos, mas também faz com que acabem abrindo mão de horas de lazer e descanso.
De acordo com o artigo 61 da CLT a empresa só poderá obrigar o trabalhador a fazer horas extras por motivo de força maior, para atender a realização ou conclusão de um serviço inadiável ou em casos em que a inexecução do serviço cause prejuízo à empresa ou ao cliente.
O empregado também será obrigado a fazer horas extras caso haja previsão em contrato individual ou coletivo de trabalho.
Na hipótese de existir outro motivo para realização das horas extras, a empresa deverá conversar com o trabalhador e estabelecer um acordo. Se ele não concordar, não poderá ser obrigado a fazer a hora extra.
O que é força maior?
No Direito, Força Maior é um acontecimento que independe da vontade do ser humano, como, por exemplo, incêndios, inundações, terremotos, etc.
E se o trabalhador não puder fazer?
Se o trabalhador apresentar uma justificativa plausível para não fazer as horas extras, a empresa não poderá obrigá-lo e se, mesmo assim, obrigar, poderá ser entendido como abuso de poder.
“Porém, se o trabalhador não apresentar nenhuma justificativa para não fazer as horas extras, e se negar a fazer, ele pode receber uma advertência”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
Fonte: Sindeesmat