Trabalhadores costumam ficar muito inseguros na hora de pedir demissão, afinal de contas, a saída de um emprego nem sempre é fácil.
Um questionamento que costuma estar presente neste período é sobre a obrigatoriedade do cumprimento de aviso prévio, mesmo que seja o trabalhador a solicitar o fim de seu contrato de trabalho.
O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, explica que a medida foi criada como uma forma de diminuir os impactos do fim de uma relação trabalhista. “O aviso prévio serve aos dois lados, tanto ao empregado, quanto ao empregador”, salienta.
Dessa forma, em condições normais, após comunicar a empresa, o trabalhador que pedir demissão deverá cumprir 30 dias corridos de aviso prévio remunerado, para que seu contrato seja considerado encerrado.
Em algumas situações especiais, porém, não haverá essa necessidade. Compreenda:
Caso o empregador dispense o cumprimento:
O trabalhador pode pedir dispensa do cumprimento do aviso prévio à empresa. Geralmente esse trâmite é feito por escrito, junto à carta com o pedido de demissão. Caso a empresa concorde e acate o requerimento, o funcionário está liberado e poderá receber suas verbas rescisórias em 10 dias corridos, a contar a data de dispensa do empregador.
Se o trabalhador for selecionado em novo emprego:
A lei trabalhista brasileira obriga que o trabalhador cumpra o aviso prévio, mesmo que seu pedido de demissão seja realizado em virtude de outra oportunidade.
O profissional só estará liberado caso tenha, em sua convenção coletiva, cláusula expressa que garanta a desobrigatoriedade em caso de novo emprego.
E se o empregado se recusar a cumprir o aviso prévio?
Na hipótese do empregado se recusar a cumprir o aviso prévio, mesmo que o empregador faça a exigência, terá o valor referente a um mês descontado no acerto trabalhista.
Fonte: Sindeesmat