No início da pandemia, o Governo Federal publicou uma Medida Provisória que permite algumas adaptações nos contratos de trabalho. Visando evitar demissões em massa, a MP 936/2020, que ainda segue valendo, permite a redução da jornada de trabalho, ou a suspensão temporária dos contratos. Isso ajuda na diminuição de custos do empregador e garante a manutenção do vínculo dos empregados.
No caso de suspensão dos contratos, é importante entender alguns pontos. O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, explica que a suspensão não pode significar que o trabalhador tenha que cumprir qualquer obrigação laboral com a empresa. “Em hipótese alguma a empresa pode exigir algum tipo de serviço do empregado durante a suspensão do contrato, que pode ter até 60 dias de duração. Suspensão significa paralisação completa dos serviços”, pontua.
Por isso, ao ter o contrato suspenso, o trabalhador fica desobrigado de cumprir qualquer função, mesmo que seja algo pontual ou por poucos dias.
Isso também vale para o trabalho remoto?
Sim. Independente das tarefas serem presenciais ou à distância, a MP prevê que o trabalhador não cumpra mais nenhuma função enquanto o contrato estiver suspenso. Isso também vale para tarefas que podem ser feitas online, como responder emails e mensagens de celular.
Qual a punição para a empresa que descumprir isso?
A empresa que exigir qualquer tipo de serviço durante a suspensão do contrato do funcionário está sujeita ao pagamento imediato da remuneração e os encargos sociais referentes ao período trabalhado. Além disso, a empresa poderá pagar multas previstas em convenções ou acordos coletivos.
Trabalhei mesmo com contrato suspenso. Como denunciar?
Se houve desrespeito à suspensão do contrato, o empregado deve procurar o Sindeesmat, que irá tomar as medidas cabíveis imediatamente. Também é possível fazer denúncias na Delegacia do Trabalho ou entrar com pedido na Justiça contra a empresa.
Fonte: Sindeesmat