Mulheres grávidas devem ser afastadas de suas funções presenciais no trabalho enquanto durar o período de emergência da pandemia de Covid-19.
É o que determina a lei 14.151, sancionada em maio pelo presidente da República. A lei também diz que, caso seja possível, a mulher deve estar disponível para realização de trabalho à distância, em regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
A medida já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2020 e pelo Senado em abril.
De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, a lei tem o objetivo de resguardar o direito à vida das gestantes (que são grupo de risco para a doença) e seu filho. “É importante lembrar que a lei indica que a mulher, mesmo afastada de suas funções, não será penalizada com cortes ou atrasos no salário, que deve ser pago integralmente”, comenta Agisberto.
Mortes aumentaram
A lei foi sancionada em um momento em que o número de mortes por Covid-19 de mulheres grávidas ou puérperas (que deram à luz recentemente) vinha crescendo.
Enquanto no ano passado a média era de 10,5 óbitos de gestantes e puérperas por semana, já nos primeiros meses de 2021 o patamar registrado foi de 25,8, um aumento de mais de 145%. Essa elevação é bem maior do que o aumento geral de mortes semanais de Covid-19, que saltou 61,6% entre 2020 e 2021.
Desde o início da pandemia, foram confirmados 9.985 casos de Covid-19 entre gestantes e puérperas, com o registro de 815 mortes.
Fonte: SINDEESMAT