NR12eSegurançaDoTrabalhador

O Brasil é um dos países onde ocorrem mais acidentes de trabalho no mundo, alguns deles muito graves. Por aqui, por exemplo, a cada 100 mil vínculos empregatícios, 6 óbitos são registrados. Entre os países mais ricos do mundo, esse desempenho só é pior que o do México.

Para tornar o ambiente de trabalho menos suscetível a acidentes, é preciso que sejam estabelecidas normas de segurança para determinadas atividades. No caso de mecânicos responsáveis pela manutenção de veículos, como os ônibus das empresas de transporte de Curitiba e Região Metropolitana, existe a Norma Regulamentadora (NR) 12, como explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior.

“A NR 12 regulamenta como devem ser os cuidados referente a todas atividades que envolvem máquinas, motores e prensas, regulamentando desde as medidas para que esses equipamentos estejam seguros para serem operados pelos empregados, até as políticas de proteção individuais, coletivas e para o ambiente de trabalho”, explica Agisberto.

“A Norma foi estabelecida na década de 1970 e sua implementação é de total responsabilidade do empregador, que também deve estar atento à garantia de orientação e capacitação dos funcionários”, complementa.

Abaixo, destacamos alguns pontos importantes da NR 12.

EPCs e EPIs

Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) devem ser fornecidos pela empresa e servem para proteger os funcionários de riscos coletivos no trabalho. São dispositivos básicos como cones, correntes, faixas de segurança e itens de sinalização.

Já os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) devem ser utilizados quando os EPCs não forem suficientes para garantir a segurança de todos. Neste caso, estamos falando de protetores de ouvido e abafadores de ruído, óculos, viseira, máscaras, botas e coletes.

Ambiente e medidas administrativas

É importante que, além dos trabalhadores, o ambiente também esteja devidamente protegido. Por isso, a NR 12 prevê a demarcação de áreas de circulação, distanciamento mínimo entre as máquinas para viabilizar sua operação, além de pisos limpos, nivelados e desobstruídos.

Também existem medidas administrativas, que devem ser tomadas pelas empresas e incluem especialmente treinamentos periódicos para os funcionários, com o devido registro de todo trabalho realizado.

Dispositivos elétricos

Por fim, a NR 12 também versa sobre os dispositivos elétricos, para que estes evitem a ocorrência de choques, explosões e incêndios a partir de alguns requisitos, como: possuir porta de acesso que não permita sua abertura sem o uso de ferramentas, possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas. As instalações elétricas que alimentam essas máquinas também devem possuir chave geral que permitam seu bloqueio imediato.

Fonte: Sindeesmat