Desde 2018, está previsto no Código Penal brasileiro que pessoas que cometem crimes dolosos (com intenção) contra o pai ou a mãe de seus próprios filhos podem perder o chamado “poder familiar”. Ou seja, estão sujeitas à perda da guarda dos filhos. Esse dispositivo também vale para crimes cometidos contra descendentes, como outros filhos e netos.
“É uma legislação recente, mas bastante importante como mais uma forma de punição e prevenção para determinadas situações, especialmente em casos de violência doméstica contra mulheres”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior.
Crimes dolosos
A lei 13.715/2018 determina a perda dos poderes familiares em casos de homicídio, feminicídio, e lesão corporal grave quando comprova-se que houve dolo, isto é, intenção de cometê-los. Crimes contra a dignidade sexual e sujeitos ao cumprimento de penas de reclusão, como o estupro, também estão incluídos na lei.
A lei é aplicada quando esses crimes são cometidos contra descendentes, como filhos e netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.
Perda do poder familiar
Além da perda da guarda dos filhos nas situações descritas acima, o Código Civil brasileiro já previa essa punição em casos de emancipação do menor, adoção por outra família ou decisão judicial, em casos de abandono, atos contrários à moral e aos bons costumes e entrega irregular do filho para adoção.
Fonte: Sindeesmat