A perda de algum familiar próximo, evidentemente, é uma situação que ninguém nunca gostaria de passar. Mas é importante estar atento às garantias que a CLT traz para o trabalhador para situações de luto.
O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, explica que, quando o familiar que faleceu trata-se de alguém muito próximo, como cônjuge, irmãos, pais, avós, filhos ou netos estão garantidos, pelo menos, dois dias de descanso sem perdas salariais.
“É uma questão de humanidade reservar pelo menos esses dois dias, contados a partir do dia seguinte à data do óbito, para que o trabalhador não seja penalizado por faltar ao trabalho”, comenta Agisberto. “Os dois dias consecutivos de descanso também estão previstos para o caso de morte de qualquer pessoa dependente economicamente do trabalhador, desde que esta conste em sua carteira de trabalho”, complementa.
E outros parentes?
A CLT deixa claro que os dois dias de folga são válidos para falecimento de parentes ascendentes (pais e avós) e descendentes (filhos e netos), além do esposo ou esposa, ou de irmãos. Em caso de falecimento de tios, sobrinhos e primos não há esta previsão legal.
Fim de semana
A Lei determina que os dois dias de folga são subsequentes à data da morte. Assim, caso o óbito venha a ocorrer em uma sexta-feira, os dias de folga reservados são sábado e domingo, independentemente de o trabalhador cumprir expediente nesses dias. Ou seja, caso ele não trabalhe nos fins de semana, e a morte ocorra em uma sexta-feira, ele não terá direito aos dias de folga.
Acordos coletivos
Por último, é importante registrar que, dependendo da categoria, é possível que existam acordos coletivos sobre esse tema, o que pode aumentar o período de folga a que os trabalhadores têm direito para além dos dois dias previstos na CLT, sendo importante informar aqui que, no caso da nossa categoria, o Sindeesmat conseguiu ampliar a licença em caso de falecimento de parentes para 3 (três) dias e não apenas 2 (dois).
Fonte: SINDEESMAT