Muitos já devem ter ouvido a famosa expressão de que “achado não é roubado”. Apesar de bastante popular, no entanto, a frase é enganosa e, no Brasil, tomar indevidamente um objeto que não pertence a você é considerado crime.
Está previsto no artigo 169 do Código Penal uma pena que varia de um mês a um ano de detenção para quem for condenado por apropriar-se da coisa alheia “por erro, caso fortuito ou força da natureza”. Como explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, esta situação, no entanto, é diferente do roubo.
“Roubo é uma infração mais grave, que envolve, por exemplo, grave ameaça ao portador do objeto subtraído. A depender do contexto e dos agravantes, a pena para roubo pode variar de quatro a dez anos de reclusão”, contextualiza Agisberto. “Mas não é por isso que tomar um objeto alheio sem o consentimento do dono deixa de ser um crime”, complementa.
E se encontrar algo que não é meu?
Ao se deparar com um objeto de outra pessoa, o correto é devolvê-lo para seu dono. Na impossibilidade de saber a quem pertence o objeto, recomenda-se procurar a autoridade mais próxima, como por exemplo, uma Delegacia de Polícia.
Fonte: sindeesmat