Um atestado médico é um documento que deve ser redigido por um profissional de saúde, e que comprova que – por algum motivo – o empregado não está apto para comparecer ao trabalho por um tempo específico.
A recomendação é que somente médicos e odontólogos emitam o documento. Para ser válido, é necessário que contenha o nome, o número do registro profissional e a assinatura do profissional. Não é necessário que aponte qual é a doença.
O atestado irá abonar as faltas do período em questão (até 15 dias), sem prejudicar a remuneração do trabalhador no final do mês.
Para afastamentos superiores a 15 dias, o trabalhador deverá solicitar o benefício de auxílio-doença, pago pelo INSS, aos seus segurados. O pedido deve ser feito a partir de encaminhamento da empresa à Previdência Social. É exigida perícia médica.
Posso ser demitido sem justa causa em razão de atestados sucessivos?
Apesar da obrigação legal da empresa em aceitar os atestados, infelizmente não é raro ver no cotidiano que faltas sucessivas podem levar a práticas abusivas, sob pretensa insatisfação da chefia, dentre outros, o que tem nítido caráter discriminatório.
Nesse caso, apesar de não utilizar o argumento na hora da demissão, as empresas privadas não raro e de forma discriminatória, adotam como motivo velado eventuais faltas na hora de demitir o trabalhador sem justa causa.
No entanto, apesar da existência dessas práticas, a dispensa não poderia jamais ser discriminatória e o empregado também não poderá deter de estabilidade provisória no emprego.
Fonte: Sindeesmat