A legislação trabalhista prevê que a cada 12 meses seguidos que você se dedique à empresa, tenha direito a 30 dias descanso.
O período de férias costuma ser um espaço de tempo muito aguardado. Esse desligamento do trabalho, por um intervalo específico, é importante para a sua saúde física e mental, pois proporciona relaxamento e qualidade de vida.
Mas dúvidas surgem quanto à diminuição tempo de descanso concedido, em razão de dias não trabalhados ao longo do ano.
Você sabe, afinal, se suas faltas podem ser descontadas das férias? O Sindeesmat te explica:
- O período de férias pode ser reduzido?
Sim. Dias podem ser descontados de suas férias, dependendo do número de faltas sem justificativa que você teve nos meses anteriores.
- Faltas justificadas também entram na conta?
Não. A lei dá respaldo para que você se ausente do trabalho em situações específicas, sem qualquer prejuízo. Para saber quanto isso se aplica, acesse este outro texto produzido pelo nosso Sindicato.
- Quem define quantos dias serão descontados?
O empregador não tem gerência para definir quantos dias serão subtraídos de suas férias. Para isso, existe um regramento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- O que diz esse regramento?
De acordo com a CLT, você terá direito a:
30 dias de férias em caso de até 05 faltas injustificadas;
24 dias de férias em caso de 06 a 14 faltas injustificadas;
18 dias de férias em caso de 15 a 23 faltas injustificadas,
12 dias de férias em caso de 24 a 32 faltas injustificadas.
Fonte: Sindeesmat