Os registros de transtornos mentais entre trabalhadores, que já eram altos, têm sido cada vez mais recorrentes no Brasil, desde a chegada da pandemia da Covid-19.
Entre os casos mais comuns, estão episódios de depressão e de Síndrome de Burnout. Menos conhecida, a Síndrome de Burnout é um esgotamento físico e mental, gerado pela sobrecarga de trabalho.
Quem sofre com essas doenças, além do esforço para enfrentá-las, também lida com dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas no processo de adoecimento. Vamos explicar:
O trabalhador pode se afastar para tratamento?
Doenças mentais, como a depressão ou a Síndrome de Burnout, são altamente incapacitantes.
Para reestabelecer sua saúde, o trabalhador tem direito a se afastar por 15 dias corridos, recebendo o salário normalmente, mediante atestado médico.
Já em casos mais graves, após o 16º dia, o trabalhador poderá receber auxílio-doença pago pelo INSS. Nesse caso, é necessário passar por perícia médica no INSS, que ateste a necessidade do afastamento.
E se a doença for causada pelo trabalho?
Se ficar comprovado que o transtorno mental do trabalhador é decorrente das funções que desempenha na empresa (muito comum em casos de Burnout), ele tem os mesmos direitos de quem sofreu um acidente de trabalho.
Nesse caso, a partir do 16º dia de afastamento o trabalhador receberá auxílio-doença acidentário e, quando retornar ao serviço, terá garantida a sua estabilidade na empresa por um ano.
Também é importante lembrar que doenças mentais não podem ser motivo de qualquer tipo de discriminação ou até mesmo, de demissão do empregado.
Caso o trabalhador se sinta prejudicado, poderá solicitar uma indenização na Justiça.
Fonte: Sindeesmat