Segundo define a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ordenamento jurídico que regula as relações de trabalho no Brasil, uma trabalhadora regularmente registrada não pode ser demitida caso esteja grávida.
A CLT garante estabilidade às trabalhadoras gestantes durante sua gravidez até cinco meses após o parto, e, segundo entendimento recente de tribunais trabalhistas, isso vale também para aquelas que estão sob contratação temporária.
Súmula do TST
Com base na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o entendimento da Justiça brasileira tem sido o de que as funcionárias temporárias têm o mesmo direito garantido à estabilidade que empregadas sob contratação permanente.
Assim, mesmo que o contrato de trabalho termine durante a gravidez, ou antes de passados os cinco meses após o parto, a estabilidade da trabalhadora está garantida por esse período e ela não pode ser desligada.
Os contratos temporários são explicitamente mencionados na súmula, que também aponta que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”.
Ou seja, caso haja uma demissão e apenas posteriormente a trabalhadora descubra que já estava grávida, ela tem direito a ser recontratada ou receber indenização pois tinha direito à estabilidade.
Outros direitos da trabalhadora gestante
Para além da estabilidade, a CLT também define outros direitos da trabalhadora gestante, como a possibilidade de se ausentar seis vezes para a realização de exames e consultas e 120 dias de licença-maternidade.
A CLT também garante que, após a licença-maternidade, sejam respeitados ao menos dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação.
Fonte: SINDEESMAT