É bastante comum que, ao ser demitido por justa causa, um trabalhador não concorde com as alegações feitas pela empresa para justificar seu desligamento. Nesta situação, muita gente tem dúvidas do que o empregado deve fazer – ele deve assinar a rescisão contratual, por exemplo?
O que assinar ou não
Assinar os documentos que as empresas usualmente requerem no momento da rescisão por justa causa não significa que o trabalhador esteja concordando com a aplicação da medida ou suas justificativas. Havendo assinatura ou não, o trabalhador pode procurar a Justiça e contestar a justa causa.
Em geral, as empresas irão apresentar ao trabalhador dois tipos de documento no momento da rescisão. O mais comum deles é apenas um comunicado de dispensa por justa causa.
Não há problema em assinar esse documento, pois ele não significa uma concordância com as justificativas apresentadas para a demissão. A assinatura indica apenas que o trabalhador está tomando ciência do que a empresa alega.
No entanto, é preciso atentar para o conteúdo do texto. Uma breve comunicação da dispensa é diferente de tentar induzir o trabalhador a “confessar” por escrito alguma possível falta grave que justifique a medida da empresa. Se for esse o conteúdo do texto, o trabalhador não deve assiná-lo.
Outra possibilidade é o termo de rescisão do contrato de trabalho, no qual constam os valores que estão sendo pagos no momento do desligamento do trabalhador.
Não há problema em assinar esse termo, exceto se ali estiverem constando valores diferentes do que estão sendo pagos. Caso os valores estejam corretos, não haverá nenhuma consequência negativa ao assinar.
Procure o sindicato!
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de regras que regula a relação entre empregadores e seus funcionários no Brasil. Estabelecendo direitos e deveres de ambas as partes, funciona como uma proteção aos trabalhadores brasileiros.
No caso de desrespeito a qualquer um desses direitos, o empregado deve procurar a Justiça do Trabalho. Mas não sem antes entrar em contato com outra importantíssima ferramenta de proteção aos direitos dos trabalhadores: o sindicato.
A CLT definia que as demissões por justa causa de trabalhadores com mais de um ano em seus empregos só eram oficializadas após a empresa homologar o desligamento de seus empregados no sindicato da categoria ou no Ministério Público do Trabalho.
No entanto, a Reforma Trabalhista aprovada para cortar direitos dos trabalhadores durante o governo do então presidente Michel Temer retirou essa obrigação das empresas.
Mesmo assim, o trabalhador deve procurar o sindicato logo que for comunicado, oficialmente ou não, da possível demissão por justa causa.
Fonte: SINDEESMAT