Implementada em novembro de 2019, a Reforma da Previdência consolidou alterações na aposentadoria dos trabalhadores, diminuindo seus direitos e aumentando o tempo de serviço necessário para a jubilação.
Tendo determinado uma maior faixa etária e um maior tempo de contribuição mínimo para as aposentadorias, a Reforma estabeleceu algumas regras transitórias, visando atenuar alguns dos efeitos da alteração da lei, sobretudo em relação às pessoas que já estavam no mercado de trabalho.
Desse modo, algumas formas de aposentadoria foram programadas para sofrerem alterações graduais, e anuais – algumas delas passaram a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2022, confira.
Sistema de pontos
Esta modalidade de aposentadoria tem como requisito mínimo a contribuição de 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens.
A partir de 2022, para fazer jus a essa modalidade o trabalhador deve atingir uma pontuação mínima na soma do tempo de contribuição e com a idade.
Para mulheres, a pontuação mínima é 89, enquanto para homens 99.
Tempo de contribuição + idade mínima
Outra regra que passou por alteração a partir de 2022 é a que conecta tempo de contribuição e idade mínima para aposentadoria.
Foram acrescidos seis meses na idade mínima de homens e mulheres, e agora a regra exige 30 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos e 6 meses para mulher, e 35 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos e 6 meses para os homens.
Idade e tempo de contribuição
Nesta modalidade também houve um acréscimo de seis meses na idade mínima das mulheres – enquanto a idade dos homens permaneceu inalterada.
O tempo de contribuição para homens e mulheres permanece sendo de 15 anos, com a idade mínima das mulheres agora sendo de 61 anos e 6 meses, enquanto a dos homens é de 65 anos.
Fonte: SINDEESMAT