Entre os significados e usos do verbo prescrever estão os de ficar sem efeito, caducar, ou cair em desuso. Quando o assunto é Direito e Justiça, a prescrição significa o prazo máximo para que um ato ilícito possa ser avaliado pelas autoridades.

No caso da Justiça do Trabalho e dos direitos garantidos aos trabalhadores pela Constituição, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por outras legislações específicas, também há determinados prazos para um funcionário protestar contra alguma possível violação de seus direitos.

Em geral, a legislação trabalhista estabelece dois e cinco anos como prazos de prescrição, a depender dos casos, como explicaremos na sequência.

Prazos de prescrição

Na prática, o que o prazo de prescrição estabelece é o período de validade de um direito, neste caso trabalhista. Estabelecida a prescrição, ela limita o período dentro do qual uma violação deste direito pode ser contestada judicialmente.

As leis trabalhistas determinam o prazo de cinco anos para um trabalhador contestar determinada medida de seu empregador – isso vale para os casos em que este funcionário segue na empresa.

Ou seja, se em dezembro de 2021, por exemplo, seu empregador não pagou adequadamente algum direito, como férias ou 13ª salário, você tem até dezembro de 2026 para entrar com uma ação judicial – no caso de seguir trabalhando na empresa até lá.

Nos casos em que há demissão, o prazo é de dois anos a partir do encerramento do contrato.

Seguindo o exemplo anterior, mas modificando-o para se acontecesse uma demissão em dezembro de 2021, o prazo seria até dezembro de 2023 para ingresso da ação.

Mas atenção: tanto na situação de ação após a saída da empresa quanto nos casos em que o trabalhador ainda permanece empregado, serão avaliados atos e possíveis irregularidades num prazo máximo de cinco antes do ingresso da ação.

 

Fonte: Sindeesmat