Entre os benefícios e direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo das décadas, sempre com muita luta, estão complementações importantes ao salário e à renda familiar como o vale-transporte e o vale-alimentação.
No caso deste último benefício, cabe atentar para mudanças realizadas durante o governo de Jair Bolsonaro e que irão afetar a forma como o vale-alimentação pode ser utilizado.
Mudanças no marco regulatório
Apesar de não constar na CLT, não sendo, portanto, um direito de todos os trabalhadores brasileiros, o vale-alimentação está em muitos acordos e convenções coletivas, e pode ser previsto em contratos celebrados individualmente entre funcionários e empregadores.
A CLT diz apenas, em seu artigo 458, que pagamentos em alimentação, habitação e vestuário também podem ser compreendidos como parte do salário.
Em 10 de novembro de 2021, o Governo Federal publicou o Decreto 10.854, também conhecido como Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que alterou normas trabalhistas e previdenciárias.
Entre as mudanças estão regras para a utilização do vale-alimentação e refeição, que agora podem ser utilizados em qualquer estabelecimento e não mais apenas naqueles conveniados com a bandeira do cartão utilizado pelo empregado.
Com as mudanças também será possível a portabilidade do valor do vale no momento de uma possível transferência para um cartão de outra bandeira. Essa alteração terá que ser gratuita.
Aprovadas no final de 2021, as novas regras passam a valer a partir de 10 de maio de 2023, após um prazo de dezoito meses de sua publicação oficial.
Fonte: Sindeesmat