Anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para as pessoas que têm alguma condição de saúde que as impede definitivamente de trabalhar.
Esse direito está regulamentado pelo artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , que define a suspensão do contrato do empregado que tenha sua incapacidade comprovada, impedindo portanto sua demissão.
Há algumas situações em que a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser revertida: no caso do trabalhador recuperar sua capacidade de trabalho e for aprovado em nova perícia médica ou caso haja cura da condição de saúde após tratamento, o que também precisa ser atestado por um profissional da medicina.
Mas você sabe quais as condições de saúde que dão direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
Doenças graves
Para fazer jus a aposentadoria por incapacidade permanente o trabalhador precisa estar filiado ao INSS, comprovar sua incapacidade permanente, e não apenas temporária, para o trabalho e já ter cumprido uma carência mínima de 12 contribuições mensais – exceto em casos de doenças ou acidentes relacionados ao trabalho, doenças graves ou acidentes de qualquer natureza.
Essas doenças graves que dispensam a carência de 12 meses são regulamentadas pelos Ministérios da Saúde e da Previdência, de acordo com a Lei 8.213 de 1991, posteriormente alterada em 2015.
Atualmente, as seguintes condições de saúde são consideradas graves, e portanto dispensam o período de carência de 12 contribuições do trabalhador no momento do pedido de aposentadoria por incapacidade permanente:
– Cegueira
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Neoplasia maligna (Câncer ou tumor maligno)
– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV)
– Tuberculose ativa
– Hanseníase
– Alienação mental
– Mal de Parkinson
– Esclerose Múltipla
– Espondiloartrose anquilosante
– Nefropatia grave
– Hepatopatia grave
– Cardiopatia grave
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
– Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
Caso confirmada a existência de alguma dessas condições, é preciso que haja uma avaliação médica atestando que a doença de fato incapacita o trabalhador definitivamente para realizar as atividades para as quais foi contratado.
Outras condições não listadas também podem gerar o benefício da aposentadoria, desde que comprovado seu caráter definitivo e cumpridos os meses de carência.
Fonte: Sindeesmat