A legislação trabalhista brasileira considera que há transferência de um trabalhador quando a mudança de sua posição ou unidade dentro de uma empresa acarreta, necessariamente, sua mudança de domicílio.

A transferência geralmente ocorre, portanto, quando um trabalhador precisa mudar de cidade. Nos casos em que isso é feito a pedido da empresa, e não do funcionário, é preciso que haja a concordância formal do trabalhador.

Caso contrário, a transferência não pode ser efetivada, a não ser em determinadas situações, consideradas exceções.


Casos em que transferências são lícitas mesmo sem anuência do trabalhador

Segundo o artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), funcionários que estejam exercendo cargo de confiança podem ser transferidos sem anuência, quando houver real necessidade do serviço.

Além disso, o mesmo artigo também indica que são lícitas transferências quando ocorre o fechamento ou extinção do estabelecimento em que o trabalhador estava alocado, além de quando os contratos de trabalho tenham como condição, implícita ou explícita, a possibilidade de transferências decorrentes de necessidades reais do serviço.

Quando há transferências há aumento de salário?

Outro aspecto apontado pela legislação é que, havendo transferência por necessidade real do serviço, o trabalhador tem direito a um aumento de salário.

Enquanto estiver trabalhando nessa nova localidade, o trabalhador transferido tem direito a um aumento de 25% em seus vencimentos.

Além disso, as despesas resultantes da transferência, como custos de mudança, precisam ser custeadas pelo empregador.

 

Fonte: Sindeesmat