A luta das mulheres contra opressões e por direitos e por uma vida melhor começou no Brasil desde o dia em que ele foi conquistado pelos portugueses.

De lá para cá, muitas lutas trouxeram inúmeros avanços e impactos na vida coletiva e individual das mulheres brasileiras, inclusive no que diz respeito à legislação trabalhista.

Por mais que o horizonte final da luta das mulheres, e de todos que acreditam na convivência pacífica e democrática entre pessoas e povos, seja a igualdade, em seu caminho é preciso também levar em conta a equidade.

Se a igualdade se baseia na universalidade, ou seja, na ampliação universal de direitos e deveres a todos, a equidade reconhece que tratar pessoas desiguais de forma igual não é justo.

Para se atingir essa igualdade é preciso ajustar o desequilíbrio em favor dos prejudicados e das ditas “minorias”, como as mulheres, e de suas questões específicas, como ocorre nos seguintes exemplos relativos à legislação trabalhista.

 

Estabilidade durante a gestação

Um dos direitos garantidos às mulheres na legislação trabalhista é a estabilidade provisória no emprego, que impede a trabalhadora de ser demitida entre o início da gravidez, até cinco meses depois do nascimento da criança.

Mesmo a trabalhadora que estiver em aviso prévio tem direito a essa estabilidade que, por outro lado, nem sempre é garantida para contratadas em regime temporário.

 

Licença maternidade

Mulheres que engravidarem enquanto estão sob contrato com alguma empresa ou empregador têm direito a, no mínimo, 120 dias de licença maternidade.

O número aumenta para 180 dias nos casos das empresas cidadãs, ou caso haja convenções ou acordos coletivos determinando outros prazos.

 

Proibição de exame de gravidez

Seja durante o processo de seleção e admissão, seja em relação a trabalhadoras já contratadas, a legislação trabalhista brasileira não permite que patrões ou empresas exijam a realização de teste ou exame de gravidez por parte de suas funcionárias.

 

Impedimento de revista íntima

Outro ponto da legislação trabalhista que vale exclusivamente para as trabalhadoras do sexo feminino é a proibição das chamadas “revistas íntimas” entre as mulheres.

Deste modo, empresas não podem tocar no corpo de suas funcionárias para supostamente prevenir roubos ou outras condutas por parte das trabalhadoras.

 

Descanso para amamentação

 

Ainda em relação às gestantes, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um período extra de descanso durante o período de amamentação.

Até que a criança complete seis meses, as trabalhadoras mães têm direito a duas pausas de trinta minutos por jornada para amamentação.

Fonte: Sindeesmat