A legislação trabalhista brasileira define como afastamento do trabalhador situações em que este fica incapacitado, temporária ou permanentemente, de comparecer ao trabalho e desempenhar suas funções.
Em relação aos afastamentos por motivos de saúde, dados indicam que, no Brasil, suas principais causas são as chamadas DORT (Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho), anteriormente conhecidas como LER (Lesão por Esforço Repetitivo), seguidas de doenças de cunho mental, como depressão e ansiedade.
Se somados os casos de DORT com os de depressão e ansiedade, temos impressionantes 49% dos afastamentos de trabalhadores por questões de saúde no Brasil.
No caso de um trabalhador necessitar desse tipo de afastamento, você sabe quais são as condições definidas pela legislação? Confira na sequência.
Afastamento remunerado é direito do trabalhador
A licença remunerada do trabalho é um direito dos trabalhadores com carteira assinada registrada e com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para acessar esse direito, é preciso que seja apresentado ao empregador laudo médico ou perícia comprovando a falta de condições para o desempenho das funções laborais.
Nestes casos, a legislação define que a empresa é obrigada a custear os 15 dias iniciais do salário do trabalhador que estiver afastado, sendo assegurada, assim, sua remuneração e meio de sobrevivência.
Quando os afastamentos excedem o período de 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS, com a Previdência Social passando a custear seus vencimentos, por meio do auxílio-doença – que é regulamentado pela Lei 8.213/91.
Segundo a lei, a empresa deve arcar com os primeiros 15 dias de afastamento do colaborador, garantindo sua remuneração. A partir do 16° dia, ele deve ser encaminhado ao INSS. A partir disso, a Previdência Social é responsável por esse funcionário.
Para que um trabalhador possa acessar esse direito, ele precisa estar inscrito na Previdência Social e ter contribuído por um período mínimo de 12 meses, com algumas exceções, como doenças ocupacionais, acidentes de trabalho ou outros tipos de acidentes.