CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PACTUADA ENTRE SINDEESMAT E METROSIN – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE METROPOLITANO DE PASSAGEIROS DA REGIAO METROPOLITANA DE CURITIBA, ASSINADA E PUBLICADA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E SITE DO SINDICATO EM 04/04/2024 – DIREITO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (CLÁUSULA 31º (TRIGÉSIMA PRIMEIRA).
Início: 05/04/2024
Término:11/04/2024
Horário: 08h às 17h30
Local: Presencialmente, de forma individual, na Sede Administrativa do Sindicato – Situada na Rua XV de novembro, 266 – 10º andar – Ctba-Pr.
Fonte: Sindeesmat