Foi lida em Plenário nesta quarta-feira (21) e passa a trancar a pauta de votações do Senado a Medida Provisória 680/2015, que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). A matéria foi votada pela Câmara na semana passada e tem validade até 3 de novembro.

A MP permite às empresas em dificuldade financeira diminuir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, mediante o compromisso de não demiti-los sem justa causa. Nesses casos, o governo paga até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% do teto do seguro-desemprego, o que corresponde a R$ 900,85, em valores atuais. Para isso, utiliza os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em Plenário, a Câmara aprovou o parecer do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) que havia sido acolhido pela comissão mista formada para analisar a proposta, ampliando de 12 para 24 meses o prazo em que as empresas habilitadas podem participar do programa. O relatório estendeu também o prazo final de adesão ao PPE, de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. O programa, lançado para amenizar os efeitos da recessão econômica sobre o emprego, tem caráter temporário. Sua extinção está marcada para 31 de dezembro de 2017.

Tanto o governo quanto especialistas da área do trabalho têm se espantado com a rapidez com que o desemprego tem aumentado no Brasil. Em agosto, segundo o IBGE, a taxa de desemprego foi de 7,6%. É o maior índice para um mês de agosto desde 2009, quando a taxa ficou em 8,1%. Um ano antes, em agosto de 2014, a taxa estava em 5%. A MP tem conteúdo similar a medidas adotadas por países europeus, com avaliação positiva quanto aos seus resultados.

Flexibilização 

Durante a discussão da MP 680/2015 na Câmara, houve grande polêmica sobre a inclusão de uma regra que permitiria que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho prevalecesse sobre a lei, desde que não contrariassem direitos previstos na Constituição e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil nem as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

A bancada do governo e parte da oposição fizeram acordo para adiar a discussão do assunto, acatando pedido das centrais sindicais, e o tema ficou de fora do texto aprovado. Nem todos gostaram desse desfecho.

— A emenda era um avanço extraordinário, a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] precisa ser aprimorada. Um dos primeiros acordos na Europa com a crise de 2008 foi a flexibilização sindical — lamentou o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), um dos autores da emenda.

Estimativa

De acordo com o texto aprovado na Câmara, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês de uma empresa participante do programa receberia R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos pelo governo com recursos do FAT.

O governo estima que gastará R$ 97,6 milhões de recursos do FAT com o programa. O Executivo argumenta que ele não só possibilitará preservar empregos como também reduzirá os custos das empresas. A maior economia virá da eliminação de custos que as empresas teriam com indenizações trabalhistas e, futuramente, com a contratação e o treinamento dos profissionais que precisarão ser incorporados aos seus quadros quando o país voltar a crescer.

Fonte: Senado Federal