Entre 7 e 9 de dezembro, o Sindicato dos Empregados em Escritório e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat) realizará Assembleia Geral Itinerante em todas as empresas e turnos para garantir ampla participação da categoria.
Já em 10 de dezembro (quinta-feira), a Assembleia será realizada na sede do Sindicato com primeira convocação às 18h30. Não havendo quorum, a atividade será iniciada às 19h.
Pauta
O motivo para a nova convocação é tratar da manutenção da data-base em 1º de fevereiro e as condições de trabalho e salário da categoria profissional, as cláusulas de natureza jurídica e econômico da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e do Dissídio Coletivo de Trabalho.
Durante as assembleias também será debatida a autorização para o Sindeesmat constituir negociação direta com o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) e com as empresas do setor com o objetivo de realizar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Os descontos salariais referentes às contribuições assistenciais ao Sindicato e a autorização para recebimento dos valores das empresas também serão discutidos e deliberados. Não menos importante, a Assembleia discutirá com os trabalhadores a autorização para deflagração de greve da categoria caso sejam frustradas as negociações conciliatórias.
O Sindeesmat conta com a participação de todos os trabalhadores nesse importante momento para que sejam tomadas as melhores decisões para toda a categoria.
Serviço
Assembleia Geral Extraordinária Itinerante
Data: 7, 8 e 9 de dezembro
Assembleia Geral Extraordinária
Data: 10 de dezembro (quinta-feira)
Horário: 18h30
Local: Sede do Sindeesmat
Pauta
- Manutenção da data-base 1º de fevereiro;
- Pronunciamento sobre a conformidade de serem estabelecidas condições de trabalho e de salário para a categoria profissional, sob a égide de representação deste Sindicato, fixando-se em conjectura afirmativa, as cláusulas de natureza jurídica e de natureza econômica que deverão compor a proposta reivindicatória a ser ordenada, tanto para Convenção, quanto para Dissídio Coletivo de Trabalho;
- Autorização para o Sindicato constituir negociação direta com o Sindicato Patronal (Setransp), bem como autorização para estabelecer negociação direta com as empresas do setor econômico, objetivando a realização de ACT;
- Autorização para o Sindicato promover Dissídio Coletivo de Trabalho perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR);
- Discussão deliberação dos descontos salariais a título de contribuições assistenciais financeiras ao Sindicato e autorização para recebimento das contribuições financeiras das empresas em favor dos serviços assistenciais do Sindicato;
- Autorização para que o Sindicato possa adaptar, modificar, suprimir ou acrescentar qualquer das reivindicações acima para efeito de negociação ou Dissídio Coletivo do Trabalho;
- Autorização para que o Sindicato possa DEFLAGRAR GREVE da Categoria caso restarem frustradas as negociações conciliatórias;
- Assuntos gerais.
Fonte: Sindeesmat