A tutela de evidência, instituto jurídico criado pelo novo Código de Processo Civil, em vigor desde 18 de março, vem permitindo agilizar o benefício da desaposentação. Dia 3 de maio, um juiz federal de São José dos Campos (SP) decidiu que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve conceder a aposentação para um segurado no prazo máximo de 45 dias. De um benefício de R$ 2.333, ele passará a receber R$ 4.422, aumento de 89%.
A desaposentação é a possibilidade de o trabalhador, depois de aposentado pela primeira vez, voltar a trabalhar para se aposentar de novo, com um benefício maior.
Murilo Aith, advogado especializado em direito previdenciário e responsável pelo caso de São José dos Campos, explica a diferença entre tutela antecipada, que já existia no Código antigo, e a tutela de evidência. Para conceder uma antecipada, ou seja, determinar que o benefício tenha início imediato e não só após o fim do processo, o juiz precisa observar a existência de dois princípios: o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. Do latim, significam “fumaça do bom direito” e “perigo da demora”.
Isso significa que o juiz precisa observar indícios de que o autor da ação tem razão. E também que, se a decisão demorar a ser tomada, ele será prejudicado de forma irremediável. “Na tutela de evidência não é necessário ter o perigo da demora. Bastam os indícios de que há o direito. Isso é fácil de comprovar no caso da desaposentação, já que existem muitos processos julgados procedentes”, afirma. Aith diz que, somente do escritório dele, já foram julgados procedentes mais de 500 desaposentações pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância final.
A reportagem questionou o advogado sobre a hipótese de uma pessoa obter a tutela de evidência e, posteriormente, a ação ser julgada improcedente. Neste caso, o beneficiário teria de devolver os recursos recebidos ao INSS? Ele respondeu ser “pouquíssimo provável” que isso ocorra, mesmo em caso de o processo não ter êxito. “Em direito, não dá para falar em 100% de garantia. Mas, já há decisões do próprio STJ de que benefícios previdenciários têm cunho alimentar. E não há que se falar em devolução de algo que serviu para alimentação”, afirma.
De acordo com Aith, o cliente beneficiado pela tutela de evidência se aposentou em março de 1997, mas continuou trabalhando por mais 8 anos, totalizando 41 anos de contribuição à Previdência. Ele agora aguarda o cumprimento da decisão judicial pelo INSS.
Em Londrina, a advogada Renata Brandão Canella já está requerendo o benefício para seus clientes. Ela explica que os novos pedidos de desaposentação já vão com solicitação de tutela de evdiência. “Também estamos ingressando com pedido o para os processos que já estão em andamento”, declara.
Entre os clientes de Renata que devem ser beneficiados, está o metalúrgico Gaspar Viana, de Cambé. Aposentado desde 2002, ele continua trabalhando até hoje e já obteve vitória em primeira instância. O processo de Viana se encontra no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre. “Recebo R$ 1.200 de aposentadoria. Com o meu processo, espero que suba para R$ 2 mil”, afirma ele que tem 54 anos e contribui para a Previdência desde os 14. “Acho que agora, vou conseguir mais rápido.”
Fonte: Folha de Londrina