A Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 729/2016reúne-se na terça-feira (23), às 15h30, para votar o relatório do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) sobre a proposta.
A MP modifica regras de transferência de recursos da União para municípios e para o Distrito Federal com o objetivo de estimular a ampliação do número de vagas em creches para famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família e pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto estabelece novos critérios para que entes federados tenham acesso ao apoio financeiro da União para a educação infantil, redefinindo valores e formas de repasse.
O novo critério obriga municípios e o Distrito Federal a ampliar anualmente, com base no Censo Escolar da Educação Básica, o número de matriculas e a cobertura (vagas) em creches para crianças de 0 a 48 meses cujas famílias sejam beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC.
Metas
Caberá ao ministro do Desenvolvimento Social e Agrário estabelecer uma meta anual de matrículas a fim de atender, até 2024, pelo menos 50% das crianças contempladas pelo Bolsa Família ou pelo BPC. No entanto, a MP introduz a ideia de pagamentos diferenciados aos entes federados segundo o atingimento ou não da meta estabelecida, com validade a partir de 2018.
O ente federado que cumprir a meta mínima terá direito ao apoio financeiro suplementar de até 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil. Caso a meta não seja cumprida, o repasse cai para até 25% do valor anual mínimo por aluno.
Para os anos de 2016 e 2017, nos quais ainda não será possível definir e divulgar a meta em tempo, em vez de estabelecer um pagamento variável, a MP determina que terão direito aos repasses os entes que aumentarem pelo menos uma matrícula no período.
Ainda em relação à situação provisória, a MP estabelece que também terão direito aos repasses em 2016 e 2017 municípios que ofereçam uma cobertura mínima a 35% de crianças do Bolsa Família ou do BPC.
Fonte: Agência Senado