A proposta prevê rotatividade entre representações de trabalhadores, empregadores e governo. Atualmente, a presidência do órgão é exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 7407/14, do Senado, que muda as regras de gestão do conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelo texto, a presidência do conselho, eleita a cada dois anos por maioria absoluta, passará a ter caráter rotativo entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. Atualmente, a presidência do órgão é exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Outra alteração na Lei do FGTS (8.036/90) obriga os dirigentes do conselho a apresentarem ao Senado, após os dois primeiros meses do ano, relatórios de gestão, incluindo balanços e explicações de como os recursos estão sendo aplicados, além de resultados alcançados e de planos e ações a serem realizadas nos próximos 12 meses.
O projeto também modifica a legislação vigente para transferir a função de gestor do conselho ao ministro das Cidades, em substituição ao ministro do Desenvolvimento Social.
A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), afirmou que já há transparência dos valores alocados no FGTS. “A aplicação de recursos oriundos do FGTS está fartamente documentada na internet”, disse. Ela lembrou que os Relatórios de Gestão, as Demonstrações Contábeis e o Relatório de Ações e Resultados são enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU).
A justificativa do texto, rejeitado em 23 de agosto, também afirma que a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Secretaria Federal de Controle Interno realizam auditorias anuais do fundo. “Não vemos, absolutamente, razões para a aprovação da proposta, uma vez que já temos mecanismos mais do que suficientes para garantir a transparência e a prestação de contas do gestor e do agente operador do FGTS”, afirmou Morais.
FGTS
O FGTS foi criado em 1967 pelo governo para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O fundo é formado por contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador faz o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada inclui depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara