Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 356/2016, que muda a lei eleitoral no que se refere à eleição para o Senado. Proposto pelo senador Deca (PSDB-PB), o projeto é relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
A proposta determina que, quando o pleito referir-se à renovação de dois terços de cada bancada estadual para o Senado, como se dará em 2018, o eleitor votará em apenas um, e não em dois candidatos como ocorre desde a promulgação da Constituição de 1946.
Deca explica, na justificativa de sua proposta, que a forma como se dá a eleição para o Senado nunca foi disciplinada em lei, “especialmente quando há duas vagas em disputa”. O senador lembra ainda que na falta da regulamentação, a Justiça Eleitoral tem previsto que o eleitor votará duas vezes para senador.
“Trata-se de um procedimento que sempre gerou grande confusão para o eleitor e dificultou as campanhas eleitorais, além de provocar atrasos no momento da votação. É certamente muito mais simples e consentâneo com o texto constitucional que se preveja que o eleitor tenha sempre um voto para escolher [a cada cargo em disputa]”, afirma Deca. O senador considera ainda que esse novo modelo permitirá “a ampliação da pluralidade de pensamento no Senado”.
A proposta será votada em caráter terminativo na CCJ. Se for aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Para valer para as eleições de 2018, terá ainda que ser sancionada até outubro de 2017.
Fonte: Agência Senado