A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) de despesas com até duas pessoas idosas abrigadas, alimentadas e assistidas pelo contribuinte ou de pessoa com deficiência do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), ao Projeto de Lei 217/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), e propostas apensadas (PLs 3585/15, 4219/15 e 5803/16). A relatora concorda com o texto original do PL 217/15, que permite a inclusão como dependente do idoso que seja mantido pelo contribuinte.
Geovania de Sá acrescentou a possibilidade de dedução de despesas com pessoas com deficiência quando forem dependentes do contribuinte, prevista nas propostas apensadas. “A ampliação da abrangência da dedução de ambas as despesas é relevante e, sobretudo, meritórias, pois além de elevar sensivelmente a qualidade de vida desses cidadãos, pode gerar relevante economia de gastos públicos na área de assistência social”, argumentou Geovania.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias