Quando um trabalhador perde algum familiar mais próximo, como pai ou mãe, a reação tende a ser de dor e tristeza. Em algumas situações, ele pode não ter condições psicológicas para ir ao trabalho. Trata-se de um momento doloroso em que o apoio e o contato com a família e os amigos pode ser fundamental.
Pensando nisso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá direito ao trabalhador de faltar no emprego sem que isso prejudique a sua remuneração. O empregado pode deixar de comparecer ao trabalho até dois dias consecutivos após o falecimento do cônjuge, pai, filho, irmão ou outra pessoa que esteja declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) como dependente econômico.
Para os casos de falecimento de companheiro ou companheira, são consideradas aquelas pessoas com as quais o empregado mantinha vida em comum. Esse vínculo pode ser comprovado por meio da certidão de casamento ou da existência de filho em comum; encargos domésticos; conta bancária conjunta ou qualquer outra prova do relacionamento.
Assim como a licença-gala (reservada às pessoas que vão se casar), a licença-nojo não inclui o dia do óbito do ente próximo. Veja o exemplo:
Uma auxiliar de escritório é casada e trabalha em uma empresa de transporte. Em uma triste terça-feira, o marido dela sofre um acidente de carro e morre. Em razão do óbito do marido, a auxiliar tem direito à licença-nojo de dois dias, contados a partir de quarta-feira, já que o dia do falecimento não entra na conta da licença. Nesse caso, ela retorna ao trabalho na sexta-feira.
Se o falecimento ocorrer antes de o trabalhador iniciar o expediente, a licença é contada a partir do mesmo dia. Caso o falecimento aconteça durante o expediente, o empregador geralmente libera a saída antecipada e a licença tem início no dia seguinte. Quando o falecimento ocorre após o expediente, a licença também inicia no dia seguinte.
Conforme orientação do presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, os empregadores não podem impedir os trabalhadores de retirarem os dias de folga nesse período. Caso isso aconteça, a decisão da chefia pode ser enquadrada como dano moral, pois causa prejuízo íntimo ao trabalhador e ofende a sua integridade psicológica.
“Todo ser humano necessita viver o seu período de luto. É claro que dois dias pode parecer pouco, mas é o tempo que ele tem para lidar com os processos burocráticos do enterro e se recuperar. Caso isso não seja respeitado, ele pode procurar o Sindicato, que está de portas abertas para assegurar os direitos trabalhistas de toda a categoria”, finaliza.
Fonte: Sindeesmat