direito-trabalhista-37-sindeesmatTodo e qualquer tipo de trabalho que caracterize uma relação de emprego, mesmo que seja temporário, precisa ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Esse documento possui natureza jurídica que comprova o tipo de serviço realizado. Portanto, trata-se de um atestado de veracidade.

Por isso, os patrões têm a obrigação de anotar na CTPS as datas de admissão e desligamento, o cargo ou a função, o salário nominal e os dados da empresa. Já as anotações referentes a evoluções salariais, contribuições sindicais, férias individuais e coletivas podem ser substituídas por meio de uma ficha de registro.

É fundamental que as anotações da CTPS sejam verdadeiras. As rasuras são proibidas e, caso ocorram, podem gerar indenização por dano moral. Não se trata apenas de um documento que contém o registro do contrato de trabalho, mas é um documento pessoal de identificação e qualificação civil, pois ali está registrada toda a vida profissional do trabalhador.

A rasura na CTPS constitui um ato ilícito de grave proporção, pois acarreta consequências negativas para o empregado, uma vez que ele depende desse documento para conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho.

A atitude do empregador, ao rasurar a Carteira de Trabalho do funcionário, com observações sobre cancelamento da admissão, remuneração ou outras condições especiais do contrato de trabalho, causa constrangimento ao empregado e atinge-o na esfera material e moral.

O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, explica que é por isso, também, que não devem ser anotadas na CTPS qualquer menção à reclamação trabalhista, bem como afastamentos médicos ou previdenciários.

“Em caso de rasuras ou anotações desabonadoras, também conhecidas como anotações caluniosas ou discriminatórias, o trabalhador pode procurar o auxílio do setor jurídico do Sindicato, que irá instruí-lo sobre quais atitudes devem ser tomadas”, afirma.

O presidente também alerta os trabalhadores sobre o tempo que os empregadores podem permanecer com a CTPS, que é de 48h.

Fonte: Sindeesmat