O CNIS é a base de dados nacional que contém informações cadastrais de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Pelo CNIS, o trabalhador consegue acompanhar, mensalmente, todas as informações lançadas pelo empregador em seu cadastro no INSS.
A proposta, que altera o Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91), também obriga o INSS a repassar as informações constantes no INSS às instituições financeiras, que deverão as disponibilizar aos correntistas que recebem benefícios por meio de depósitos em conta corrente alternativas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcelo Aguiar (DEM-SP), ao Projeto de Lei 4713/16, do deputado Felipe Maia (DEM-RN). O projeto original obriga o INSS a determinar que o extrato anual das contribuições pagas pela seguradora seja disponibilizado por meio da rede bancária a todos que receberem benefícios por meio de depósito em conta corrente.
“As instituições financeiras não dispõem de tais informações previdenciárias constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais, devendo, portanto, recebê-las do INSS”, ponderou o relatou. “Nesse sentido, cabe acrescentar a obrigação do repasse dessas informações às instituições financeiras”, completou.
“Mais ainda, de modo a mais facilmente massificar o acesso às informações previdenciárias, é oportuno acrescentarmos ao projeto de lei que tanto o INSS quanto as instituições financeiras deverão disponibilizá-las, por qualquer meio”, completou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara