Beijos, abraços e contatos íntimos forçados e até cantadas, insinuações e convites para encontros são exemplos de assédio. A violência já se tornou tão banal para a sociedade que, muitas vezes, nem é percebida – ou é simplesmente ignorada.
No Brasil, 48% dos casos de assédio sexual são verbais e 68% das agressões ocorrem durante o dia, segundo levantamento do projeto Chega de Fiu Fiu, do think tank Olga. O assédio sexual é crime no país desde 2001 e pune o agressor com até dois anos de detenção.
Porém, essa violência não é exclusiva do transporte coletivo, de festas ou até de locais públicos. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em todo o mundo, 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram assédio sexual no ambiente de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) explica que as mulheres são as maiores vítimas do assédio sexual – mesmo havendo casos contrários –, e que normalmente a violência vem por parte de um superior que, utilizando de sua posição, faz ameaças para conseguir o que deseja.
No âmbito trabalhista, normalmente o assédio sexual tem início de forma discreta, até que toma grandes proporções, o que pode acarretar consequências drásticas.
“Nos ambientes de trabalho, o assédio sexual começa aos poucos – até que a vítima perde o controle da situação. O agressor, que provavelmente está em um nível hierárquico superior, utiliza de ameaças para conseguir favores sexuais”, afirma o presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
Como proceder
Como o assédio sexual no ambiente de trabalho fere a integridade de todos os envolvidos, a melhor forma de acabar logo com a perseguição é romper com o silêncio. De acordo com o MPT, relatar aos colegas e reunir provas – como bilhetes, e-mails, presentes, entre outros – são as primeiras atitudes que devem ser tomadas. Isso evitará que o caso tome proporções maiores.
O sindicato pode ser informado e, em seguida, a vítima deve recorrer ao registro de ocorrência em uma Delegacia da Mulher, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou em outro órgão de defesa.
Segundo o MPT, o fim do assédio sexual é uma “luta de todos, inclusive de todos os homens que desejam um ambiente de trabalho saudável. Por um mínimo de coerência, não se pode, por um lado, defender os princípios de igualdade e justiça e, por outro lado, tolerar, desculpar ou até mesmo defender comportamentos que agridam a integridade das mulheres e dos homens”.
Caso
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma funcionária de empresa industrial foi indenizada após ser alvo de propostas de cunho sexual de seu supervisor, que prometia efetivá-la no emprego caso saísse com ele.
De acordo com a funcionária, foi necessário evitar o supervisor ao saber de suas intenções, mas, por receio, não contou a ninguém. A violência passou a afetar seu trabalho, uma vez que estava sempre nervosa, acuada e constrangida.
Os colegas confirmaram a versão da trabalhadora, que foi indenizada em R$ 5 mil pela empresa.
Fonte: Sindeesmat