A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na quarta-feira (19) projeto do deputado Márcio Marinho (PRB-BA) que aumenta em 1/3 a pena do crime de abandono de incapaz se a vítima for uma pessoa com deficiência (Projeto de Lei 905/11).
A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES). “As pessoas com deficiência abandonadas à própria sorte são mais vulneráveis do que as vítimas que não se encontram nessas condições”, destaca o relator.
Ele apresentou uma emenda apenas para adequar o projeto à terminologia aceita internacionalmente para as pessoas com deficiência: o PL 905 fala em ‘portador’, termo que não é mais usado.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), que já prevê aumento da pena para abandono de incapaz se o abandono ocorrer em lugar ermo, se o responsável é parente ou curador da vítima ou se esta é maior de 60 anos. Nesses casos, a pena comum – que é de seis meses a três anos de detenção – é acrescida em 1/3.
Tramitação
A proposta será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, segue para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados