Confira os casos em que a legislação permite que o salário do trabalhador seja reduzido:
Negociação coletiva: a redução salarial da categoria é feita por meio de negociação em uma convenção coletiva ou um acordo coletivo com a participação do sindicato.
Redução da jornada de trabalho: a redução salarial é feita junto com a redução da jornada de trabalho do funcionário, de forma proporcional. Essa negociação pode ser coletiva (com o sindicato) ou individual (entre a empresa e o trabalhador).
Mas, a redução salarial feita em uma negociação individual só é permitida se gerar uma vantagem pessoal para o empregado (caso ele queira reduzir a reduzir a jornada diária de trabalho para que possa se dedicar aos estudos da faculdade, por exemplo).
O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, alerta sobre as empresas que tentam reduzir os salários de seus funcionários a qualquer custo, e o que fazer nesses casos.
“O empregador não pode ameaçar que vai demitir o trabalhador, se ele não aceitar as reduções, e nem usar a desculpa de que a empresa está com dificuldades financeiras para reduzir a jornada e o salário do funcionário. Isso é inaceitável, e precisa ser levado ao sindicato para que as medidas cabíveis sejam tomadas”, orienta.
Outra medida que deve ser denunciada ao sindicato é quando a empresa demite o trabalhador somente para recontratá-lo por um salário menor, logo após a dispensa.
Agisberto alerta que isso é um tipo de fraude do patrão e, caso ocorra, o empregado recontratado deve receber o salário original.
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Fonte: Sindeesmat