De forma direta, a legislação não diz se as empresas podem ou não filmar seus funcionários durante o trabalho.
Com isso, fica o conflito de direitos: o patrão tem o direito de fiscalizar seus empregados e proteger o seu patrimônio, mas os empregados também têm o direito à privacidade e intimidade.
Nos tribunais, o entendimento é que as empresas podem filmar os funcionários durante a jornada de trabalho, desde que:
- As câmeras não sejam instaladas em banheiros e/ou vestiários, para preservar a intimidade dos trabalhadores;
- Os empregados sejam avisados de que estarão sendo filmados durante a jornada de trabalho;
- As câmeras não sejam instaladas para discriminar os funcionários, filmando apenas um ou outro em particular (isso pode gerar indenização para o trabalhador discriminado).
O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, faz o alerta: “Mesmo nos casos em que a câmera só visualize a parte coletiva dos banheiros (como toalheiros, secadores, lixeiras, e pias), por exemplo, já está violando a privacidade, a liberdade e a dignidade de seus empregados. Por isso, essa empresa deve ser imediatamente denunciada ao sindicato”.
Fonte: Sindeesmat