Nunca é demais repetir: violência gera violência. Responder a um ato agressivo com mais agressividade não contribui para a resolução do problema e gera uma série de transtornos.
Em alguns casos, porém, os ânimos se exaltam e uma simples discordância pode acabar em agressão física. E quando essa ocasião se dá no ambiente de trabalho, o que acontece com os trabalhadores envolvidos?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem um parágrafo dedicado a listar as condutas do empregado que podem gerar demissão por justa causa. Nele, a agressão física é considerada um motivo para um desligamento justificado, ou seja, sem a garantia de uma série de direitos.
As regras, porém, variam de acordo com os motivos que geraram a agressão e com a posição que a vítima ocupa na hierarquia empresa.
Se o trabalhador agride um colega de trabalho ou superior durante o expediente, ele pode ser demitido por justa causa.
Já nos casos em que o empregado parte para a violência física contra o patrão ou superior fora do expediente também podem resultar em um desligamento justificado.
A única exceção é quando a agressão é motivada por legítima defesa ou para proteger outra pessoa que está em perigo.
Se for confirmada a demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, à multa de 40% do FGTS e não poderá receber o seguro desemprego.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, o ambiente de trabalho geralmente é carregado de estresse, mas o trabalhador deve se vigiar para evitar que a situação chegue ao limite.
“Muitas vezes, o trabalhador é exposto a situações de humilhações e discussões que mexem com a sua estabilidade emocional. Quem está nessa situação deve procurar o sindicato, que irá ajudá-lo a encontrar uma saída. Além de ser condenável, a violência física, como vimos, gera grandes prejuízos ao empregado”, afirma.
Fonte: Sindeesmat