O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta que os salários dos trabalhadores devem ser pagos com intervalos de no máximo um mês, garantindo também que o pagamento seja realizado até o quinto dia útil do mês seguinte às atividades realizadas.
Mas você sabe quais os direitos dos trabalhadores em caso de atraso de salário e descumprimento deste artigo?
Atrasos
Caso empregador ou empresa paguem o salário depois do quinto dia útil do mês, estarão sujeitos a eventuais multas e/ou sanções legais ou negociais que sejam aplicáveis ao caso concreto.
Há ainda uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que decidiu que o salário atrasado deve ser pago com correção monetária que atualize o valor em proporção ao período de atraso superior a um mês.
Em caso de reincidência, contrato pode ser rompido
Se os atrasos se tornarem uma prática frequente da empresa e forem comprovados pelo trabalhador, a legislação prevê que haja rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do funcionário.
A rescisão é permitida pela jurisprudência a partir do terceiro mês de atraso e o trabalhador pode encerrar seu contrato de forma unilateral e exigir o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias mais adicionais de 1/3, FGTS e multa de 40%.
Além disso, há ainda a possibilidade de o trabalhador buscar a Justiça do Trabalho por danos morais.
Se os atrasos se tornarem uma prática frequente da empresa e forem comprovados pelo trabalhador, a legislação prevê que haja rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do funcionário.
A rescisão é permitida a partir do terceiro mês de atraso e o trabalhador pode encerrar seu contrato de forma unilateral e exigir o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias mais adicionais de 1/3, FGTS e multa de 40%.
Além disso, há ainda a possibilidade de o trabalhador buscar a Justiça do Trabalho por danos morais.
Fonte: Sindeesmat