O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) atualizou as regras para a prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, conhecidos como auxílio-doença. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União no início do mês.
Como solicitar a prorrogação
Se você recebe auxílio-doença, é importante saber que o pedido de prorrogação do benefício deve ser feito 15 dias antes do término indicado no documento do INSS, no campo “cessação”. Esse prazo é essencial para evitar interrupções no benefício.
Avaliação médica
Após o pedido de prorrogação, a avaliação médica será realizada conforme o tempo de afastamento:
Até 30 dias: A avaliação será automaticamente agendada para a data de cessação do benefício.
Superior a 30 dias: O benefício é prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem necessidade de agendamento imediato de avaliação.
Se o seu médico liberar o retorno ao trabalho antes desses prazos, você deve informar o INSS. Isso pode ser feito pelo aplicativo, portal MEU INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente na agência da Previdência Social.
Mudança nas regras
O presidente do SINDEESMAT, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, explica que a nova portaria retorna ao procedimento padrão anterior a 2022, quando a prorrogação era automática devido à longa fila de espera do INSS. Agora, a prorrogação só será automática se a perícia não for agendada em até 30 dias.
Revisão de benefícios
A partir de agosto deste ano, cerca de 800 mil benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, serão revisados. O objetivo é corrigir irregularidades e garantir a distribuição justa dos benefícios. Os beneficiários devem estar atentos aos prazos e fornecer as informações solicitadas pelo INSS para evitar a perda do benefício.
Qualquer dúvida?
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, o SINDEESMAT está à disposição para ajudar.
Fonte: Sindeesmat